JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020957-09.2016.5.04.0104

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Recurso de Revista 0020957-09.2016.5.04.0104, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO - PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO - NATUREZA JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Quando a decisão regional estiver em desacordo com iterativa, notória e atual jurisprudência consolidada em súmula do TST, em orientação jurisprudencial, em julgado da SBDI-1 com composição plena ou com precedente vinculante deste Tribunal (IRR ou IAC) ou do Supremo Tribunal Federal, a causa apresenta transcendência (art. 896-A da CLT). 2. Para a configuração do salário in natura é indispensável a habitualidade da prestação e que a utilidade tenha sido concedida a título gratuito, como retribuição pelo contrato - princípio da causalidade. Quando a ajuda-alimentação é concedida a título oneroso, não sendo suportada apenas pelo empregador, pois implica desconto de salário da empregada, não se caracteriza o salário in natura . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020957-09.2016.5.04.0104. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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