JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020094-80.2022.5.04.0512

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020094-80.2022.5.04.0512, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - QUITAÇÃO GERAL - PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO - VALIDADE. A Suprema Corte, no julgamento do RE 590.415/SC (Tema 152), com repercussão geral, fixou o entendimento de que a transação extrajudicial que resulta na rescisão do contrato de trabalho em face da adesão do empregado a plano de demissão incentivada, enseja quitação geral de todas as parcelas decorrentes do pacto laboral, quando a referida condição encontrar-se prevista expressamente em norma coletiva e nos demais instrumentos firmados pelo empregado. No caso dos autos, o reclamante aderiu ao PDV oferecido pela reclamada, o qual tem amparo em acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria profissional, em que consta a previsão expressa de que os empregados que aderirem ao PDV dão quitação plena, geral e irrevogável do contrato de trabalho, não podendo, em razão da transação de direitos realizada, pleitear no juízo cível e/ou trabalhista qualquer questão. Desse modo, como bem decidiu o Tribunal Regional, correto o reconhecimento da quitação ampla e irrestrita conferida pelo reclamante ao extinto contrato de trabalho, na forma do entendimento do STF. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020094-80.2022.5.04.0512. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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