- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101800-04.2016.5.01.0343, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – TRABALHO EXTERNO –HORAS EXTRAORDINÁRIAS – INTERVALO INTRAJORNADA – REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, especialmente nas provas orais e documentais, verificou que não existia, no caso em análise, efetivo controle de jornada do motorista trabalhador externo. Concluiu que o reclamante fazia jus ao pagamento de 2 horas extras diárias, nos dias em que efetivamente viajava, ou seja, 5 vezes por semana, de 2ª a 6ª feira, nos termos da norma coletiva. Consignou também não haver prova de que a reclamada não concedia integralmente o intervalo para refeições . 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101800-04.2016.5.01.0343. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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