- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000729-97.2018.5.17.0001, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA . O Tribunal Regional consignou que não há prova nos autos de que nos chamados "tempos de espera" o reclamante de fato estava em repouso, aduzindo que " a conclusão deve voltar-se à fala testemunhal, que garantiu que a jornada era tomada pelas entregas a serem realizadas, de modo que não era possível para os motoristas da empresa gozassem da integralidade do intervalo intrajornada .". Nesse contexto, para se acolher a tese defendida pela parte reclamada, de forma a atrair a aplicação do art. 235-C da CLT, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000729-97.2018.5.17.0001. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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