- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Recurso de Revista 0000475-25.2016.5.05.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADESÃO AO PDV. QUITAÇÃO. EFEITOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-590.415/SC. OMISSÕES VERIFICADAS. Tendo em vista a prejudicialidade dos temas, passo primeiramente à análise do Recurso de Revista. No caso , o Tribunal Regional entendeu que a adesão da reclamante ao Plano de Demissão Voluntária, mediante PDI/PDV, acarretou a quitação plena do contrato de trabalho. Com efeito, mesmo após a oposição dos embargos de declaração, não há registro no acórdão recorrido acerca da ocorrência das condições de validade da quitação do contrato de trabalho pela adesão ao PDV, nos termos da decisão proferida pelo STF no RE-590.415/SC (Tema 152) , notadamente a existência ou não de cláusula em acordo coletivo prevendo expressamente a quitação geral do contrato de trabalho em adesão do empregado ao PDV. Nesse contexto, se faz necessária fundamentação nos aspectos requeridos, sobretudo em face da vedação do reexame de matéria fática nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n . º 126/TST. Dessa forma, a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional implicou negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . TEMA REMANESCENTE. PDV. QUITAÇÃO. EFEITOS. Em razão do acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao TRT, fica sobrestada a análise do tema remanescente do agravo de instrumento da reclamante . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000475-25.2016.5.05.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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