JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011967-29.2016.5.15.0102

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo 0011967-29.2016.5.15.0102, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Diante das alegações trazidas pelo reclamante, o agravo comporta provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Ante a possível violação do art. 93, IX, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para dar processamento ao recurso de revista no tocante ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão. A persistência de omissões, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui vício que eiva de nulidade a decisão. No caso, o TRT entendeu pela validade da adesão ao PDV, sem, contudo, se manifestar sobre a existência ou não de cláusula de quitação do contrato de trabalho em acordo coletivo. O TST adota a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 590.415/SC, no sentido de que a transação extrajudicial que implica a rescisão do contrato de trabalho pela adesão voluntária do empregado ao plano de dispensa incentivada enseja a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. A ausência de manifestação do TRT sobre esse aspecto impede o exame nesta Corte sobre ter havido ou não a quitação geral, sobretudo diante da vedação de reexame de matéria fática nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Dessa forma, a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional implicou negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. IV - TEMA REMANESCENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. Em razão do acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada pelo reclamante, com a determinação de retorno dos autos ao TRT, fica sobrestada a análise do tema remanescente do agravo de instrumento do reclamante ("adesão ao PDV - quitação") . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011967-29.2016.5.15.0102. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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