JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000865-76.2020.5.22.0101

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo 0000865-76.2020.5.22.0101, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REQUISITO DO ART. 896, §1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1 . º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedente. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000865-76.2020.5.22.0101. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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