- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000500-75.2011.5.05.0015, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS). DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que "Já não cabe mais discussão sobre a aplicação do PCCS/1990 ao reclamante", sendo que o caso é de aplicação do enunciado nº 51 da Súmula do TST. Nesse contexto, concluiu pela aplicação de prescrição parcial às parcelas decorrentes do descumprimento do PCS/90 relativo à promoção trienal de antiguidade. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula nº 452 do TST, no sentido de que, "tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, aprescriçãoaplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000500-75.2011.5.05.0015. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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