- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 11/09/2023
TST – Agravo 0000690-24.2019.5.07.0008, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/09/2023, p. 11/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS). DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM REITERADA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula nº 452, segundo a qual, " tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês ". Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000690-24.2019.5.07.0008. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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