JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000144-22.2021.5.02.0007

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000144-22.2021.5.02.0007, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTDORIA ASSEGURADA POR CONVENÇÃO COLETIVA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. CONDIÇÃO PREVISTA NOS INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, a Corte de Origem concluiu pelo indeferimento do pedido de reconhecimento do direito à estabilidade pré-aposentadoria, sob o fundamento de que não foram observados os requisitos presentes na norma coletiva, notadamente quanto à comprovação, em data anterior à dispensa, de que o reclamante comunicou a ré a respeito do requerimento do benefício ou do tempo restante para a sua aquisição. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (julgamento em 2.6.2022, acórdão pendente de publicação) . 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Diante de tal constatação, o recurso de revista do reclamante, diferentemente do que consta da decisão monocrática ora agravada, não desafia conhecimento. Agravo conhecido e provido, para afastar o conhecimento do recurso de revista do reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000144-22.2021.5.02.0007. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 1000424-51.2021.5.02.0020

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTDORIA ASSEGURADA POR CONVENÇÃO COLETIVA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. CONDIÇÃO PREVISTA NOS INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, a Corte de Origem, citando a cláusula da norma coletiva, decidiu pelo indeferimento do pedido de reconhecimento do direito à estabilidade pré-aposentadoria, sob o fundamento d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000322-95.2020.5.02.0462

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA QUE NÃO PREVÊ COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR COMO CONDIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DO DIREITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em regra, as condições para o reconhecimento do direito à estabilidade pré-aposentadoria, por não tratarem de direito absolutamente indisponível, podem ser ajustadas em norma coletiva. Intelig…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020737-33.2020.5.04.0601

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROVIMENTO. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTDORIA ASSEGURADA POR CONVENÇÃO COLETIVA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. CONDIÇÃO PREVISTA NOS INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INS…

Recurso de Revista 1001351-70.2020.5.02.0434

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. EXIGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO EXPRESSA AO EMPREGADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita o…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101484-91.2018.5.01.0481

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. CONDIÇÃO PREVISTA NOS INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, a Corte de Origem concluiu pelo indeferimento do pedido de reconhecimento do direito à estabilidade pré-aposentadoria. Registrou, para tanto, que “na …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.