Embargos de Declaração 1000440-33.2020.5.02.0313
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO REMANESCENTE. SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão quanto à sucumbência, diante da procedência parcial dos pedidos constantes da petição inicial, conheço e acolho os embargos de declaração para corrigir o defeito, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito mod…