JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020473-07.2021.5.04.0334

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Recurso de Revista 0020473-07.2021.5.04.0334, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO. PANDEMIA COVID-19. LEI Nº 14.010/2020. APLICABILIDADE DO ART. 3º À JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se, no caso, a configuração da suspensão da prescrição quinquenal, tendo em vista a edição da Lei nº 14.010/2020, que suspendeu os prazos prescricionais de 12/06/2020 até 30/10/2020, em face da pandemia de Covid-19. No caso em análise, o Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau que declarou haver a suspensão da prescrição quinquenal no período de vigência da referida lei, porquanto a ação em apreço ajuizada em 21/06/2021, definiu-se, considerando os 140 (cento e quarenta) dias de suspensão da prescrição, como marco temporal da prescrição incidente no presente caso a data de 01/02/2016, em observância do artigo 3º da Lei nº 14.010/2020. Considerando que essa lei se aplica às relações jurídicas de direito privado, nelas inseridas as relações de trabalho, não se vislumbra ofensa ao dispositivo constitucional apontado. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020473-07.2021.5.04.0334. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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