JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001226-76.2021.5.02.0205

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Recurso de Revista 1001226-76.2021.5.02.0205, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da Telefônica Brasil S.A, sob o fundamento de que o contrato de natureza civil firmado entre as reclamadas não é óbice ao reconhecimento da responsabilidade da tomadora pelo inadimplemento dos direitos trabalhistas, mesmo porque não se trata de mera relação comercial, mas de típica terceirização de serviço. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001226-76.2021.5.02.0205. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000512-15.2017.5.23.0036

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEFÔNICA BRASIL S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional atribuiu responsabilidade subsidiária à Telefônica Brasil S.A, ora agravante, ressaltando que o contrato de natureza civil firmado entre as reclamadas não é óbice ao reconhecimento da responsabilidade da tomadora…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001673-82.2016.5.17.0191

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da Telefônica Brasil S.A, ora agravante, ressaltando que o contrato de natureza civil firmado entre as reclamadas não é óbice ao reconhecimento da responsabilidade da tomadora pelo inadi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012619-60.2017.5.15.0086

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da Telefônica Brasil S.A, ora agravante, ressaltando que o contrato de natureza civil firmado entre as reclamadas não é óbice ao reconhecimento da responsabilidade da t…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020211-43.2017.5.04.0384

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEFÔNICA BRASIL S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou a premissa fática, insuscetível de revisão nesta Corte Superior (Súmula 126 do TST), de que "a par da denominação conferida ao contrato firmado entre as reclamadas, é certo tratar-se de caso típico de te…

Recurso de Revista 0020000-19.2022.5.04.0291

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Em suas razões recursais, aduz a recorrente que “ a relação firmada entre a Recorrente e a 1ª Reclamada não denota qualquer tomada de serviços, mas sim, relação de natureza comercial para licenciamento de marca ”. Contudo, em sentido contrário ao afirmado pela recorrente, nota-se que a Corte de Origem concl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.