JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000923-33.2018.5.13.0026

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000923-33.2018.5.13.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Diante do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não se conhece da negativa de prestação jurisdicional no recurso de revista quando a parte não transcreve o trecho do recurso de embargos de declaração em que, de forma inequívoca, o Tribunal Regional é provocado a se manifestar sobre a matéria tida por omissa, além do trecho do próprio acórdão prolatado no julgamento dos embargos de declaração. Agravo de instrumento não provido. 2 - EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL. TRABALHO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (ART. 651, § 2º, DA CLT). A jurisprudência desta Corte ajustou-se às previsões da Lei 7.064/82, cujo art. 3º determina a aplicação, aos trabalhadores nacionais contratados ou transferidos para trabalhar no exterior, da lei brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando mais favorável do que a legislação territorial estrangeira. No caso vertente, tendo a reclamante, brasileira, sido contratada no Brasil para trabalhar embarcado em navios, participando de cruzeiros que percorriam tanto águas brasileiras quanto estrangeiras, é inafastável a jurisdição nacional, nos termos do art. 651, § 2º, da CLT. Aplica-se, outrossim, o Direito do Trabalho Brasileiro, em face do princípio da norma mais favorável, que foi claramente incorporado pela Lei 7.064/82. Julgados. Agravo de instrumento não provido. 3 - VÍNCULO DE EMPREGO. GRUPO ECONÔMICO. FRAUDE CONTRATUAL (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal de origem reconheceu o vínculo trabalhista, por ser incontroversa a prestação de serviços da autora e reconhecida a fraude contratual, e condenou as empresas COSTA CROCIERE SPA e COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO LTDA,, de forma solidária em face da formação de grupo econômico. Nos termos em que posta a questão, qualquer conclusão em sentido contrário demandaria o revolvimento probatório, procedimento vedado nesta fase processual. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 4 - MULTA DO ART. 477 DA CLT. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EM JUÍZO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a exclusão da multa prevista no § 8.º somente se dá na hipótese em que a mora no pagamento das verbas rescisórias seja causada pelo empregado, de modo que o reconhecimento judicial do vínculo de emprego, por si só, não exime o empregador do pagamento da multa em exame, o que não ocorreu na hipótese. Nesse sentido, a Súmula 462 do TST. Agravo de instrumento não provido. 5 - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREMISSA FÁTICA DISTINTA. O único aresto coligido parte de premissa fática distinta daquela registrada no acórdão recorrido. Óbice da Súmula 296 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000923-33.2018.5.13.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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