- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000090-30.2013.5.01.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. CONFIGURAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não merece reparos a decisão agravada quanto à inobservância do disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral do acórdão proferido pelo Tribunal Regional no julgamento dos embargos de declaração não é suficiente a fim colimado. Caberia à Parte a transcrição do trecho do acórdão proferido no exame do agravo de petição, contemplando a tese jurídica combatida, com demonstração analítica das violações indicadas, o que não ocorreu, sendo certo que não basta menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000090-30.2013.5.01.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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