- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0130100-31.2006.5.01.0341, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. 1. Na hipótese, verifica-se que o Tribunal Regional pretendeu preservar a coisa julgada, ao limitar a apuração da PLR estaria limitada aos anos de 1997,1998 e 1999. Por outro lado, observa-se que o agravante, ao afirmar que a Corte Regional " deu interpretação diversa aos Arts. 200 e 507, do CPC", pretende, em verdade , que se promova interpretação de dispositivo infraconstitucional. 2. Dessa forma, não há que se falar em violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, nos moldes exigidos pelo art. 896, §2º, da CLT e pela Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0130100-31.2006.5.01.0341. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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