- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000249-65.2022.5.02.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PACTUAÇÃO DE NOVO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO UNILATERAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional registrou que, em razão do término do contrato de assistência à saúde, a Fundação Casa contratou um novo plano de saúde mediante regular procedimento licitatório, o qual estabelece novas condições. Assim, não há de se falar em alteração contratual lesiva, mas, sim, em extinção do plano de saúde antigo e contratação de um novo plano, com regramentos próprios. Precedentes. 2. Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica (valor da causa fixado em R$ 3.000,00), política, social ou jurídica, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, a qual negou seguimento ao apelo por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000249-65.2022.5.02.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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