- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011757-88.2016.5.18.0103, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - TEMPO À DISPOSIÇÃO. 2 - BANCO DE HORAS. 3 - DURAÇÃO DO TRABALHO . HORAS EXTRAS . BASE DE CÁLCULO. 4 - HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo de instrumento em recurso de revista tem como objetivo específico a revisão do despacho denegatório do recurso, a teor do art. 897, "b", da CLT. A par disso, cabe à parte, inconformada com o trancamento do recurso de revista, enfrentar os fundamentos próprios da decisão denegatória, o que não ocorreu na hipótese dos autos, na medida em que a agravante não se insurge contra os óbices impostos no despacho denegatório do apelo, restringindo-se à reprodução literal das razões trazidas no recurso de revista. Incide, assim, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 5 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Da análise do quadro probatório, o TRT concluiu pela identidade de função entre o reclamante e o paradigma desde "meados de 2013 e que não há diferença de tempo de serviço superior a 2 anos, como alegado pela ré, já que o reclamante passou a ocupar a função de Operador de Máquina em julho de 2013 e o paradigma, consoante afirmou a própria reclamada na contestação, em outubro de 2011" . Dessa forma, para dissentir da conclusão do acórdão recorrido e entender, como alega a reclamada que "não restaram preenchidos os requisitos pertinentes ao efetivo trabalho de igual valor e a identidade de funções" , seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Tal procedimento, contudo, é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência inviabiliza a análise da violação legal apontada. Agravo de instrumento não provido . 6 - PAUSAS PSICOFISIOLÓGICAS. Esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa constante na NR-17 do MTE, é cabível a aplicação analógica do art. 72 da CLT ao trabalhador que se ativa diretamente no processo produtivo da empresa de abate e processamento de carnes e derivados, com exigência de atividades repetitivas e/ou com sobrecarga muscular, como forma de lhe garantir esse direito. Julgado desta Corte nesse sentido. O Tribunal Regional decidiu a questão com base nas provas colhidas nos autos. Dessa maneira, não há como analisar as alegações recursais em sentido contrário do consignado pelo Tribunal Regional sobre o tema sem que, para tanto, haja necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso nesta Instância Extraordinária, conforme o disposto na Súmula 126 do TST. Assim, tem-se que o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, previstos no artigo 896-A, §1º, I, II, III e IV, da CLT. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso, a controvérsia reside em saber se o autor faz jus ao recebimento como extra das horas in itinere , suprimidas por meio da norma coletiva. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Assim, não se tratando de restrição ou redução de direito indisponível, a decisão regional que reconheceu a validade da norma coletiva que flexibilizou o pagamento das horas in itinere , se mostra em consonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Precedentes desta Corte . Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011757-88.2016.5.18.0103. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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