- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021431-21.2014.5.04.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO. DIFERENÇA SUPERIOR A DOIS ANOS. SÚMULA 6, II, DO TST. Dos depoimentos transcritos no acórdão Regional constata-se que existia diferença superior a dois anos entre paradigma e paragonados. Ficou também consignado que a ficha funcional da paradigma indicava que esta trabalhava na seção desde 2004, enquanto os reclamantes foram admitidos na empresa apenas a partir de 2012 . Diante disso, não há que se falar em equívoco na interpretação dada aos elementos fáticos constantes no acordão. Assim, ileso o artigo 461 da CLT, bem como não se configura contrariedade ao item II da Súmula 6 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021431-21.2014.5.04.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.