- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo 0020287-76.2014.5.04.0512, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (ANÁLISE CONJUNTA) 1 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO . ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. COOPERATIVA DE CRÉDITO E BANCO COOPERATIVO. CONVÊNIO. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252 (TEMA 725). TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. Demonstrada possível violação dos arts. 2.º e 3.º da CLT, impõe-se o provimento dos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos . 2 - HORAS EXTRAS . DESCARACTERIZAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT (TEMA REMANESCENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.). Quanto ao tema, não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, o que prejudica o exame da transcendência da causa. Agravos de instrumento não providos . 3 - INTERVALO INTRAJORNADA (TEMA REMANESCENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DE CARLOS BARBOSA - SICREDI SERRANA). Quanto ao tema, não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, o que prejudica o exame da transcendência da causa. Agravos de instrumento não providos . II - RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (ANÁLISE CONJUNTA). VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. COOPERATIVA DE CRÉDITO E BANCO COOPERATIVO - CONVÊNIO. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252 (TEMA 725). TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, aprovou a tese em sede de repercussão geral que: "É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (RE 958252). Portanto, de acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. Assim, não mais prospera o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o mero fundamento de que houve terceirização ilícita, devendo ser julgadas improcedentes as pretensões iniciais formuladas com fundamento na ilicitude da terceirização / convênio. Recursos de revista conhecidos e providos . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO BANCO SICREDI S.A. (TEMA ADMITIDO NO RECURSO DE REVISTA). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No caso dos autos, o reclamante, embora beneficiário da justiça gratuita, não se encontra assistido por advogado credenciado junto ao sindicato de sua categoria. Desse modo, não se encontram satisfeitos todos os requisitos necessários ao deferimento dos honorários advocatícios, conforme disposição contida na Súmula n.º 219, I, do TST, considerando que o ajuizamento da ação se deu antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020287-76.2014.5.04.0512. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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