- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101587-08.2016.5.01.0081, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . FASE DE EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE SÁBADOS E FERIADOS NOS DIAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO COMANDO EXEQUENDO. 1 . Na hipótese, o exequente requer " se considere os sábados como dias de repouso semanal remunerado, em observâncias as decisões proferidas no feito, sob pena de afronta à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF/88)". 2 . Entretanto, conforme transcrição da sentença exequenda, no acórdão regional ora impugnado, não foi acolhida a tese autoral acerca da inclusão dos sábados e feriados como dias de repouso remunerado. 3 . Dessa forma, não ficou evidenciada a pretensa violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, pois, como bem registrado no acórdão regional: " resta claro que a coisa julgada não considerou os sábados e os feriados como dias de repouso remunerado, inexistindo determinação de reflexos nos referidos dias, pelo que se mostra incabível, em sede de execução, alterar o que consta no título executivo judicial". Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101587-08.2016.5.01.0081. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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