- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Recurso de Revista 0010253-13.2020.5.15.0096, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. ADSTRIÇÃO À TESE VINCULANTE FIRMADA NO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633/GO (TEMA 1.046). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho considerou válidas as normas coletivas que previam, dentre outras cláusulas, a redução do intervalo intrajornada, de uma hora para 30 minutos diários. 2. A decisão regional encontra-se em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046, da tabela de Repercussão Geral), segundo a qual: " São constitucionais os acordos e convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação específica de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3 . No mesmo sentido, julgados de Turmas do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010253-13.2020.5.15.0096. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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