JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000616-15.2022.5.02.0063

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo 1000616-15.2022.5.02.0063, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TOTAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO APÓS 5 ANOS DO PROTESTO INTERRUPTIVO. 2) BANCÁRIA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE QUE TRATA O ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. 3) TRABALHO AOS DOMINGOS NÃO COMPROVADO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação ao protesto interruptivo do prazo prescricional , adotou-se o entendimento de que a prescrição quinquenal deve ser contada do primeiro ato de interrupção, ou seja, da propositura da primeira ação trabalhista; b) quanto à caracterização do cargo de confiança , foi constatado pela Corte a quo que " a reclamante fazia análise de qualidade e telemetria de caixa eletrônico, fazia tratamento de ocorrências abertas pelos clientes no SAC, ouvidoria e órgão externos como Bacen e Procon, dando retorno para os clientes, tinha alçada para devolução de valores, não havia necessidade do superior validar as atividades desenvolvidas, bem como possuía certificação CPA10, pelo que se verifica que se tratam de responsabilidades e poderes estes que não são inerentes às atividades do bancário comum " , aplicando-se o óbice da Súmula nº 126 do TST; e c) no que tange ao trabalho aos domingos , a decisão regional, examinando o quadro fático dos autos, concluiu que "a reclamante não indicou a existência de nenhum domingo trabalhado não quitado ou não compensado, de maneira que não há que se falar em pagamento de adicional de 100% para horas extras trabalhadas em domingos " , aplicando-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000616-15.2022.5.02.0063. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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