- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010427-65.2022.5.18.0129, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS E NA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL QUE NORTEIA A MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL No caso, somente após o reexame das provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST, seria possível afastar a premissa consignada no acórdão regional de que não ficou configurada a tentativa do terceiro embargante de fraudar a execução à época da alienação do bem. Além disso, em execução, a admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, nos termos do disposto no § 2º do art. 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST, o que não ocorreu na hipótese. Agravo desprovido. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . No tocante à multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios, verifica-se que as questões relativas à desconstituição da penhora incidente sobre o veículo objeto de embargos de terceiro já haviam sido apreciadas em sede de agravo de petição, motivo pelo qual não havia necessidade de interposição dos embargos de declaração. Portanto, não há como afastar a multa aplicada. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010427-65.2022.5.18.0129. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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