- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001104-89.2019.5.02.0316, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA NOS AUTOS DE EMBARGOS DE TERCEIRO. LEI 13.467/2017 1 - PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST). Tendo em vista a natureza eminentemente infraconstitucional da discussão acerca de fraude à execução, eventual ofensa aos dispositivos apontados pela parte, se houvesse, se daria de forma meramente reflexa. Agravo não provido. 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422, I, DO TST) . A tese relativamente ao intuito prequestionador do ED restou prejudicada na análise do agravo de instrumento da parte em razão da ausência de dialeticidade do apelo, nesse ponto. Afinal, cumpria à parte, antes de renovar a controvérsia de fundo, impugnar o óbice contido na decisão denegatória do seu recurso de revista, consubstanciado na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001104-89.2019.5.02.0316. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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