- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo 0020536-07.2022.5.04.0331, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE NOME E DADOS DE EMPREGADO QUE AJUIZOU AÇÃO TRABALHISTA CONTRA A RECLAMADA. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE, À INTEGRIDADE PSÍQUICA E AO BEM-ESTAR INDIVIDUAL. TUTELA DA PRIVACIDADE, ALÉM DA TUTELA DA SEGURANÇA, AMBAS , DE DIRETO CONSTITUCIONAL (ART. 5º, CAPUT E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). REPARAÇÃO DEVIDA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos pelos quais foi mantida a condenação indenizatória por dano moral, em razão da divulgação de informações processuais do reclamante , de forma indevida , no sistema de comunicação da empresa, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020536-07.2022.5.04.0331. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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