- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo 0020879-60.2023.5.04.0333, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRESA PÚBLICA. DIVULGAÇÃO DE NOMES E DADOS DOS EMPREGADOS QUE AJUIZARAM AÇÕES TRABALHISTAS CONTRA A RECLAMADA. Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, os recursos de revista sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a listagem com os nomes de todos os empregados com reclamatórias trabalhistas ajuizadas contra a reclamada foi divulgada em sua rede interna – intranet, e que foi comprovado que o empregado foi atingido em sua esfera de valores não patrimoniais, nos termos do artigo 5º, X, da Constituição Federal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020879-60.2023.5.04.0333. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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