JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000293-65.2019.5.12.0059

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0000293-65.2019.5.12.0059, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. O apelo do reclamado, quanto ao tema, teve seu seguimento negado diante da "inobservância do disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, na medida em que o reclamado, em suas razões de recurso de revista quanto ao tema da "incompetência da justiça do trabalho", não transcreveu nenhum trecho da decisão recorrida, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita" . Assim, evidentemente não houve manifestação quanto à alegada ofensa ao artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, na medida em que tal análise somente seria realizada por ocasião da discussão do mérito do apelo, o que não se mostrou possível diante da inobservância, pelo ora embargante, dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista. Não existindo omissão a ser sanada na decisão embargada, são descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo reclamado, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser, oportunamente, acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000293-65.2019.5.12.0059. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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