JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000002-72.2021.5.05.0194

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0000002-72.2021.5.05.0194, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. A Turma negou provimento ao agravo de instrumento, porque "a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como exige o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT". Ao contrário da alegação do embargante, na decisão embargada, não foram utilizados "motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão" e nem foram invocados "precedentes", na medida em que foi registrado o tema objeto da insurgência do agravante (competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar pedido de depósitos para o FGTS) e expresso o fundamento: ausência de transcrição de "trechos do acórdão regional em que foram expostos fundamentos relativos à competência desta Justiça Especializada e ao deferimento do FGTS, que consubstanciariam o prequestionamento exigido pelo artigo 896, § 1º-A". Portanto, inexiste omissão por "ausência da devida fundamentação". O fato de o agravo de instrumento ter sido desprovido por não ter a parte, na interposição do recurso de revista, observado a regra prevista no 896, § 1º-A, da CLT, não configura nenhum dos vícios elencados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC nem ofensa ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000002-72.2021.5.05.0194. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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