- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001054-11.2014.5.17.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa decisória do Tribunal a quo no sentido de que os valores pagos pela reclamada, a título de aluguel de veículo, não configuravam salário do empregado. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. Uma vez constatado que o reclamante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, notadamente por não indicação de afronta a norma legal e/ou constitucional, ou, ainda, por indicação genérica a preceito de lei, bem como por indicação de divergência jurisprudencial sem o necessário cotejo analítico de teses, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Exegese dos art. 896, “a” e “c”, e §§ 1.º-A, II, e 8.º, da CLT e Súmula n.º 221 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001054-11.2014.5.17.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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