JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000365-02.2020.5.02.0084

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo 1000365-02.2020.5.02.0084, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO. SÚMULA 266/TST. O recurso de revista só tem cabimento nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT (conhecimento, observado o seu § 9º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença). Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita da revista, não há como realizar seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF.No que se refere àcompetênciada Justiça do Trabalho, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que é possível o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios da empresa falida ou emrecuperação judicial, persistindo competente para tanto a Justiça do Trabalho. Isso porque, nessa hipótese, eventual constrição não recairá sobre os bens da empresa recuperanda, devedora principal, o que atrairia acompetênciado Juízo Universal, mas, sim, contra os bens dos sócios.Assim, a decisão se apresenta em conformidade com a jurisprudência notória, atual e reiterada do TST, o que torna inviável o exame da indicada violação de dispositivos constitucionais (Súmula 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT).Além do mais, a discussão acerca da possibilidade de prosseguimento da execução em face dos sócios, por meio da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, antes de alcançar o patamar constitucional pretendido pelas partes, demandaria a análise e interpretação prévia das normas infraconstitucionais atinentes à matéria, o que impossibilita o processamento do apelo, em virtude dos limites impostos pelo art. 896, § 2º, da CLT, e pela Súmula 266 do TST.A discussão acerca da possibilidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento da execução em face do sócio da empresa executada, por meio da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, antes de alcançar o patamar constitucional pretendido pelas partes, demandaria a análise e interpretação prévia das normas infraconstitucionais atinentes à matéria, o que impossibilita o processamento do apelo, em virtude dos limites impostos pelo art. 896, § 2º, da CLT, e pela Súmula 266 do TST.Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000365-02.2020.5.02.0084. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001070-57.2018.5.02.0605

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 03/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos da executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. D…

Agravo 0010127-65.2019.5.18.0111

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. O recurso de revista só tem cabimento nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT (conhecimento, observado o seu § 9º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença). Nesse quadro lógico de veiculação necessariam…

Agravo 0100072-77.2020.5.01.0054

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DEVOLUTIVIDADE. Em observância ao princípio da delimitação recursal, deixou-se de examinar os argumentos apresentados nas razões de recurso de revista relacionados à competência da Justiça do Trabalho, visto que não houve renovação dos argumentos recursais nas razões de agravo de instrumento, motivo pelo qual preclusa a discus…

Agravo 0276700-09.2001.5.02.0037

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA DEVEDORA EM PROCESSO DE FALÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266, DO TST. O recurso de revista só tem cabimento nas estritas hipóteses ju…

Agravo 0000309-96.2018.5.20.0005

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional manteve a decisão de origem em que decretada a desconsideração da personalidade jurídica e determinada a inclusão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.