- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo 1001070-57.2018.5.02.0605, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos da executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, a falência ou a recuperação judicial da empresa principal não obsta o prosseguimento da execução contra os bens dos sócios, motivo pelo qual remanescem a possibilidade de prosseguimento da execução e a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir nos atos executórios. Agravo desprovido . REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS DE EMPRESA EXECUTADA APÓS INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISCUSSÃO CIRCUNSCRITA AO EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A matéria em discussão nos autos, relacionada à desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e consequente inclusão de sócios no polo passivo da demanda, tem natureza nitidamente infraconstitucional, o que inviabiliza a caracterização da violação literal e direta da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001070-57.2018.5.02.0605. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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