- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo 0000647-93.2020.5.20.0007, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A. RITO SUMARÍSSIMO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO . 1 - Na decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento, por inobservância da Súmula nº 422, I, do TST, e prejudicada a análise da transcendência, ao entendimento de que a parte não impugnou o fundamento do despacho denegatório do recurso de revista, qual seja a incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. 2 - Nas razões do agravo, verifica-se que a parte ignora por completo o fundamento da decisão monocrática agravada, apresentando argumentação flagrantemente dissociada da decisão monocrática, pois afirma que "explicou expressamente os trechos do r. acórdão os quais pretendiam combater" , sem impugnar, contudo, os fundamentos pelos quais o agravo de instrumento teve seguimento negado . 3 - Vale ressaltar que a alegação da agravante no sentido de que "o Recurso de Revista interposto não indicou necessidade alguma de reexaminar fatos e provas dos autos" não consta nas razões do agravo de instrumento, caracterizando inovação recursal. 4 - Em atenção ao princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado, ao se insurgir contra a decisão monocrática que nega provimento ao agravo de instrumento, impugnar os fundamentos nela indicados, o que não ocorreu no caso. 5 - Logo, nas razões do agravo, a reclamada não impugna de forma específica o fundamento da decisão monocrática , o que leva à incidência daSúmula nº 422, I,do TST. 6 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000647-93.2020.5.20.0007. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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