JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000175-86.2012.5.02.0003

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000175-86.2012.5.02.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO. SÚMULA 340/TST. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior, amparada na OJ 123 da SDI-2, tem firme posicionamento de que o reconhecimento da ofensa à coisa julgada, em execução, pressupõe nítido descompasso entre o título executivo e a decisão recorrida. 2. No caso, o Tribunal de origem registrou que “a decisão transitou em julgado sem determinação da incidência da Súmula 340 do C. TST, por desídia da própria executada”. Consignou, ainda, que a aplicação da referida súmula foi expressamente afastada pelo juízo de primeiro grau e que, em seu recurso ordinário, a empresa não pugnou, nem mesmo em caráter sucessivo, “pela observância do entendimento sumular”. 3. Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com o título executivo, no sentido de não se aplicar a Súmula 340/TST à hipótese. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000175-86.2012.5.02.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 218/TST. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A parte interpôs recurso de revista em face do acórdão em que foi apreciado seu agravo de instrumento em agravo de petição. A Vice-Presidência do TRT de origem negou seguimento ao apelo com base na Súmula 218/TST, que dis…

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