JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000956-88.2022.5.07.0013

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000956-88.2022.5.07.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TRABALHADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PETROBRAS – ÓBICE PROCESSUAL – DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 442 – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante não indicou violação da CF, tampouco contrariedade a súmula vinculante ou a súmula de jurisprudência do TST. Destarte, o recurso de revista esbarra no artigo 896, §9º, da CLT e na Súmula/TST nº 442. E não se requeira juízo diverso em razão da mera menção ao artigo 93, IX, da CF, constante da introdução da petição do apelo revisional. A uma, porquanto tal referência ostenta caráter genérico e se encontra dissociada do tema de mérito invocado nas razões recursais; a duas, porque referido dispositivo constitucional não possui qualquer pertinência com a questão de fundo enfrentada pelo Tribunal Regional. Incide o artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT, no particular. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT, resta à agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000956-88.2022.5.07.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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