- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000680-08.2022.5.17.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL – ÓBICE PROCESSUAL – DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 442 – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O agravante não indicou violação da CF, tampouco contrariedade a súmula vinculante ou a súmula de jurisprudência do TST. Destarte, compactua-se com a decisão proferida pela Presidência do TRT, de que o recurso de revista não merece seguimento, em razão do que dispõem o artigo 896, §9º, da CLT e a Súmula/TST nº 442. Não demonstrada a transcendência do apelo revisional por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT, resta ao agravante a observância da parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000680-08.2022.5.17.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.