JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000746-52.2014.5.04.0352

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000746-52.2014.5.04.0352, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/11/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada qualquer omissão, contradição e a obscuridade no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000746-52.2014.5.04.0352. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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