- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Recurso de Revista 0001100-22.2012.5.04.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N . º13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. APARELHO MÓVEL DE RAIO-X. No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-1325-18.2015.5.04.0013, a SBDI-1 firmou entendimento no sentido de não ser devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de raio-x, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso. Assim, merece reforma a decisão que deferiu o adicional em comento em razão da existência de equipamentos de Raios X móvel na área de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES. Tendo em vista o provimento do recurso de revista, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001100-22.2012.5.04.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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