JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000316-95.2021.5.09.0585

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000316-95.2021.5.09.0585, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. TRABALHADOR SITUADO EM BASE TERRITORIAL DIVERSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de não ser possível a ampliação dos efeitos do título executivo obtido por determinado sindicato para trabalhadores de base territorial distinta, os quais são representados por entidade sindical própria. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que, " ao estabelecer que os direitos pleiteados na inicial beneficiariam apenas os empregados que estivessem em exercício na sua base territorial, a própria petição inicial restringiu o alcance dos efeitos da ação aos substituídos que estivessem sob sua esfera de atuação no momento do ajuizamento ". Acrescentou que " o próprio comando sentencial estabeleceu limitação para beneficiar apenas empregados que tenham prestado serviços à executada na base territorial do sindicato-autor ". Assim, concluiu que o substituído José Roberto de Oliveira não possuía legitimidade para a execução. 3. A conclusão proferida pela Corte a quo decorre da interpretação do sentido e alcance da decisão exequenda, bem como de revisão probatória, o que impossibilita a configuração de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais apontados, como exige a Súmula 266 do TST e o art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000316-95.2021.5.09.0585. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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