JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000761-32.2021.5.23.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
09/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000761-32.2021.5.23.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. TRABALHADORA SITUADA EM BASE TERRITORIAL DIVERSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de não ser possível a ampliação dos efeitos do título executivo obtido por determinado sindicato para trabalhadores de base territorial distinta, os quais são representados por entidade sindical própria. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que " a decisão exequenda alcança somente os trabalhadores que atuem ou tenham exercido a função de caixa na base territorial do sindicato autor, não sendo este o caso", razão pela qual concluiu que a substituída não possuía legitimidade para a execução. A conclusão proferida pela Corte a quo decorre da interpretação do sentido e alcance da decisão exequenda, bem como de revisão probatória, o que impossibilita a configuração de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais apontados, como exige a Súmula 266 do TST e o art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000761-32.2021.5.23.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
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