JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100939-11.2021.5.01.0030

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100939-11.2021.5.01.0030, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SUCESSORA DO DE CUJUS . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. SINDICATO DE BASE TERRITORIAL DISTINTA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade ativa para execução individual de título executivo obtido em ação coletiva ajuizada por sindicato. No caso, o Tribunal Regional entendeu que o de cujus integra base territorial distinta da do sindicato autor da ação coletiva (SINDIPETRO/RJ), cujo título judicial a sucessora do de cujus pretende executar, encontrando-se, assim, fora dos limites de representatividade do mencionado ente sindical, bem como registrou, ainda, que "a autora figura na qualidade de sucessora do de cujus, sendo desimportante para a representatividade do Sindicato o local de residência dos pensionistas, visto que, em conformidade com o art.8º, II, da CF/88, para o enquadramento sindical deve ser considerada a base territorial do local da prestação de serviços" . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Vale ressaltar a limitação prevista no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST, sendo certo que ofensa indireta ao dispositivo constitucional apontado (artigo 8º, II, da CF) não cumpre o requisito do dispositivo e do verbete. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100939-11.2021.5.01.0030. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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