- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011082-69.2018.5.15.0029, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE DO ATO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E EXPROPRIAÇÃO POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E IMPENHORABILIDADE DE BEM PÚBLICO. O tema não foi analisado no despacho de admissibilidade do recurso de revista e, a despeito disso, a Parte não interpôs embargos de declaração com vistas a requerer que a Corte regional exercesse o Juízo de admissibilidade, de modo que a matéria encontra-se preclusa, nos termos do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Além disso, verifica-se que a Parte, ao se insurgir quanto à nulidade do ato de penhora, avaliação e expropriação, não se desincumbiu do ônus de transcrever nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão do Tribunal Regional objeto da controvérsia, pois transcreveu apenas a integralidade (sem qualquer destaque) da decisão que julgou os embargos de declaração, deixando de apresentar os trechos específicos (art. 896, §1.º-A, I, da CLT), nos quais a Corte a quo registra os fundamentos pelos quais afasta a arguição de nulidade pela invocada impenhorabilidade do patrimônio em questão e pela alegada ausência de intimação do Ministério Público. Agravo conhecido e não provido. 2 - NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL E DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM QUE FOI PEDIDO O PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM SOBRE QUESTÃO VEICULADA NO RECURSO ORDINÁRIO (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I E IV, DA CLT ). Em relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a agravante, nas razões do recurso de revista, não cumpriu o requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I e IV, da CLT, não tendo transcrito os trechos do acórdão regional e da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento acerca da questão veiculada no recurso ordinário, para cotejo e verificação de plano da ocorrência da omissão, o que não atende à exigência legal, inviabilizando o processamento da revista. Agravo conhecido e não provido. 3 - RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. No tema, o recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de afronta ao art. 127, §1º, da Constituição Federal e de divergência jurisprudencial. O dispositivo constitucional apontado não trata acerca do efeito devolutivo em profundidade atribuído ao recurso ordinário, razão pela qual, não há como entender pela ocorrência de violação direta ao dispositivo indicado. Também fica afastada a divergência jurisprudencial suscitada, na medida em que o único aresto trazido à colação, não possui indicação de fonte oficial de publicação (Óbice da Súmula 337 do TST). Agravo conhecido e não provido . 4 - JUSTIÇA GRATUITA E MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). A agravante não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar, nas razões do recurso de revista, os trechos da decisão que consubstanciam o prequestionamento das matérias controvertidas -justiça gratuita- e - multa por embargos de declaração protelatórios-. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011082-69.2018.5.15.0029. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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