- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010442-19.2018.5.03.0185, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A despeito das alegações da parte, não há de se falar em nulidade, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre as questões debatidas, esclarecendo, em especial, que a análise das alegações da parte foi obstaculizada pela ocorrência de preclusão quanto aos temas "tíquete refeição" e "adicional noturno" e por ausência de comprovação de pagamento das parcelas quanto ao pleito de "dedução". Agravo não provido. 2 - TÍQUETE - REFEIÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. A reclamada não impugnou o acórdão do Tribunal Regional nos termos em que proferido, uma vez que apenas renovou o seu inconformismo com os cálculos no recurso de revista, sem, contudo, apresentar argumentos a fim de desconstituir o óbice da preclusão imposto no acórdão que analisou seu agravo de petição. Incide, no particular, o óbice da Súmula 422, I, do TST . Agravo não provido. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA POSTERIOR A 30/08/2015. O Tribunal Regional apenas deu ao título exequendo a devida interpretação, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, nem à segurança jurídica, a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente, uma vez que, embora não se trate aqui de ação rescisória, o entendimento ali contido registra que a violação da coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Agravo não provido. 4 - DEDUÇÃO. O Tribunal Regional registrou que "a reclamada não demonstra o pagamento de parcela nos autos que não tenha sido objeto de dedução pela perita ". Nesse cenário, insuscetível de reexame na forma da Súmula 126 do TST, não há de se falar em afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, que permanece incólume. Agravo não provido. 5 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, não se verifica afronta direta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010442-19.2018.5.03.0185. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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