- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Recurso de Revista 0227100-63.2007.5.02.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao promover o reenquadramento jurídico dos fatos registrados no acórdão regional, a decisão monocrática adotou entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que antes da Lei 13.467/2017, para a configuração de grupo econômico, não bastava a relação de coordenação entre as empresas, nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessário que existisse uma relação de subordinação hierárquica entre as empresas, o que não restou demonstrado nos autos. Precedentes da SBDI-I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0227100-63.2007.5.02.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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