- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 28/11/2022
TST – Recurso de Revista 1001008-57.2018.5.02.0042, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA . Ao promover o reenquadramento jurídico dos fatos registrados no acórdão regional, a decisão monocrática adotou entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, mesmo antes da Lei 13.467/2017, para a configuração de grupo econômico, não basta a relação de coordenação entre as empresas, nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessário que exista uma relação de subordinação hierárquica entre as empresas, o que não restou demonstrado nos autos. Precedentes da SBDI-, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001008-57.2018.5.02.0042. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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