- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010752-58.2021.5.18.0102, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CARACTERIZADA. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR (SÚMULA 126 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Concluiu o Tribunal Regional, com base nas conclusões da perícia realizada e a prova testemunhal, que, na hipótese, houve culpa exclusiva da vítima, já que "a lixadeira elétrica possuía proteção no disco de corte e o reclamante a havia desligado diretamente pela tomada para efetuar uma troca de disco, logo antes do acidente. O reclamante desligou a lixadeira retirando-a diretamente da tomada, removeu a proteção do disco de corte, efetuou a troca de disco e, ao conectar a lixadeira diretamente na tomada (sem antes certificar-se de que o interruptor do equipamento permanecia ligado), a máquina voltou a funcionou, rodopiou na mesa e caiu no chão, atingindo o pé esquerdo do reclamante, causando-lhe a lesão". Ademais, restou registrado que havia fiscalização do uso de EPIs pela reclamada. Diante do quadro fático descrito no acórdão regional, insuscetível de reexame por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, conclui-se que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima, o que afasta o nexo de causalidade, ainda que se adote a responsabilidade objetiva pretendida pelo agravante. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010752-58.2021.5.18.0102. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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