JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000385-03.2022.5.06.0351

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo 0000385-03.2022.5.06.0351, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE EM PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. Diante de possível ofensa ao artigo 7º, XXVI, da CF, devem ser providos os agravos de instrumento das reclamadas, para determinar o processamento dos recursos de revista denegados. Agravos de instrumento providos. II - RECURSOS DE REVISTA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ECT. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE EM PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A Subseção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte, após o julgamento do processo nº TST-DC-100295-05.2017.5.00.0000, proferiu sentença normativa para alterar a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, firmado entre a ECT e o sindicato da categoria profissional, por meio da qual se autorizou a cobrança de mensalidades e de coparticipação de empregados ativos, desligados e aposentados no custeio do plano de saúde oferecido pela empresa, bem como a exclusão dos genitores dos titulares como dependentes após o decurso do período de um ano, a contar de agosto/2018, exceto nas hipóteses exceptivas previstas no § 16º da referida cláusula . No caso dos autos, não se verifica a presença de quaisquer das exceções previstas na referida cláusula, por essa razão merece reforma a decisão recorrida que determinou a manutenção do plano de saúde para a genitora do reclamante, sob pena de ofensa às sentenças normativas proferidas pela SDC desta Corte e, consequentemente, de violação do artigo 7º, XXVI, da CF. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000385-03.2022.5.06.0351. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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