- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000929-75.2018.5.10.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFIGURADA. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFIGURADA. 1. No caso, o Tribunal Regional julgou os recursos ordinários interpostos pela reclamante e pelo reclamado. Foi reformada a sentença para dar provimento ao recurso da reclamante enquadrando-a no cargo de professora. 2. Todavia, apesar da oposição de embargos de declaração, em que o reclamado solicitou a análise do pedido eventual quanto à forma de pagamento das horas extras deferidas, o Tribunal Regional permaneceu silente quanto a aspectos fáticos relevantes ao deslinde da lide apontados, notadamente quanto à análise das horas já pagas (item 3 dos embargos de declaração). 3. Nesse contexto, faz-se necessária a manifestação pelo Tribunal Regional sobre as questões trazidas nos embargos de declaração. Acolhe-se a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Violação do art. 93, IX, da Constituição Federal configurada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000929-75.2018.5.10.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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