- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101433-76.2016.5.01.0020, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFIGURADA. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu diferenças de horas extras e reflexos, reconhecendo a inidoneidade dos registros de ponto e considerando a escala de 24x24 durante todo o período trabalhado. 2. Em sede de embargos de declaração, a reclamada alega omissão do acórdão regional quanto ao fato alegado de que o reclamante ficou afastado do trabalho por longo período, a partir de novembro de 2014 até junho de 2015. 3. No acórdão que analisou os embargos de declaração não foi feita qualquer referência ao alegado afastamento do reclamante por mais de seis meses, um período razoável durante o vínculo de emprego. 4. Entendo que o pronunciamento do Tribunal Regional sobre a existência ou não de afastamento do reclamante no período alegado é questão essencial para a fixação dos limites da condenação. 4. Nesse contexto, faz-se necessária a manifestação pelo Tribunal Regional sobre as questões trazidas nos embargos de declaração. Acolhe-se a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Violação do art. 93, IX, da Constituição Federal configurada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101433-76.2016.5.01.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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