JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000126-95.2022.5.20.0002

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo 0000126-95.2022.5.20.0002, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DIFERENÇA SALARIAL. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista, em relação ao tema "Diferenças salariais", com fundamento no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333; quanto ao tema "FGTS", por ausência de demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal e, no que diz respeito ao tema "Honorários advocatícios", em razão do óbice processual, contido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte, em suas razões recursais, apresenta alegações genéricas, requerendo o processamento do agravo de instrumento, sem impugnar especificamente o fundamento da decisão denegatória em relação a cada tema. Tal conduta é, a meu ver, processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/15, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000126-95.2022.5.20.0002. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000447-70.2022.5.22.0004

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO DIFERENÇA SALARIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FUNDAMENTADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento no não preenchimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. No presente agravo, a parte apresenta argumentos genéricos, consignando a demonstração do equívoco da decisão denegat…

Agravo 0000215-67.2022.5.10.0012

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO DIFERENÇAS SALARIAIS. RECOLHIMENTO DE FGTS. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, FIRMADA NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso , foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, em vista do não atendimento do pressuposto …

Agravo 0011586-40.2020.5.15.0018

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO 1. FGTS. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. NÃO PROVIMENTO. No acórdão recorrido, ficou assente a não comprovação da quitação do depósito do FGTS. Nesse contexto, o acolhimento da tese reclamada, em sentido contrário, exigiria exame do conjunto probatório, que se esgota no segundo grau de jurisdição. Incide o óbice da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO PROVIMENTO. No caso, foi mant…

Agravo 0000800-98.2021.5.20.0005

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCONSTOS INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. No caso, verifica-se que o agravo interposto pela reclamada não alcança conhecimento, porquanto a parte não impugnou, especificamente, os fundamentos pelos quais o seu agr…

Agravo 0000666-25.2022.5.20.0009

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - As razões para negar provimento ao agravo de instrumento consistem: a) quanto às diferenças salariais, na inobservância do art. 896, § 9º, da CLT; b) q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.